
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 134, DE 29 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 861/2005,
RESOLVE: Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica para as Eleições 2006 (UE-ELEI2006), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as eleições 2006 (UE2006) e sua logística de operacionalização e distribuição.
Art. 2° O Projeto UE-ELEI2006 tem a seguinte organização:
I - Gerência-Geral:
1. Gerência Técnica:
a) Gerência de Desenvolvimento de Hardware;
b) Gerência de Desenvolvimento de Software;
c) Gerência de Produção de UE2006; e
d) Gerência de Logística:
d.1) Coordenação de Patrimônio.
Art. 3° À gerência-geral compete:
I - acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, o contrato para produção da UE2006, o desenvolvimento do hardware, do software, e o fornecimento de suprimentos e acessórios da UE2006;
II - coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências e dos grupos do UE-ELEI2006;
III - manter informado o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo à UE2006; e
IV - catalogar e controlar os documentos gerados pelo projeto e os relatórios emitidos pela gerência técnica.
Art. 4° À gerência técnica compete:
I - coordenar a equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral no desenvolvimento de hardware da UE2006 e de software para as UE98, UE2000, UE2002 e UE2004, na produção da UE2006 e na logística do projeto;
II - promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, de produção e de logística;
III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da gerência-geral;
IV - fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas previstas no Edital de Concorrência n° 2/2006;
V - realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da contratada;
VI - gerar, juntamente com a contratada, documentos técnicos formais;
VII - informar permanentemente à gerência-geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e
VIII - interagir com os demais grupos de integração de sistemas do TSE, com o objetivo de adequar às atividades relacionadas ao Sistema de Informática das Eleições 2006.
Art. 5° À gerência de desenvolvimento de hardware compete:
I - controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das urnas eletrônicas;
II - especificar e acompanhar o desenvolvimento dos itens de segurança de hardware, de firmware e do sistema operacional pertinentes às UE2006;
III - solicitar e submeter à gerência-geral e à gerência técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, software e de segurança;
IV - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes e aceitação dos modelos da UE2006;
V - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes em fábrica e em campo da UE2006;
VI - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica a documentação de hardware da UE2006; e
VII - manter a gerência técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 6° À gerência de desenvolvimento de software compete:
I - acompanhar o desenvolvimento do software da UE2006;
II - realizar testes de aceitação de software;
III - acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;
IV - solicitar e submeter à gerência-geral e à gerência técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de software e de segurança;
V - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes e aceitação dos software;
VI - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica a documentação de software; e
VII - manter a gerência técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 7° À gerência de produção da UE2006 compete:
I - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica o plano de produção da UE2006, bem como o plano de qualidade e gerência dos processos;
II - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;
III - controlar as atividades relacionadas à produção da UE2006;
IV - controlar e garantir a qualidade da produção da UE2006;
V - realizar a aceitação em fábrica da UE2006, acompanhar a sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e
VI - manter a gerência técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados (relatórios de produção e controle de qualidade).
Art. 8° À gerência de logística compete:
I - acompanhar e controlar a distribuição da UE2006 e os suprimentos previstos no Edital de Concorrência n° 2/2006;
II - acompanhar a aplicação da metodologia de registro de patrimônio da UE2006;
III - planejar e administrar a manutenção da UE2006 durante o prazo de garantia;
IV - administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento da UE2006;
V - auxiliar e orientar os tribunais regionais eleitorais no processo de aceitação em campo da UE2006;
VI - acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega da UE2006 e dos suprimentos; e
VII - manter a gerência técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.
Art. 9° À Coordenação de Patrimônio compete:
I - planejar e promover a metodologia de patrimônio da UE2006;
II - acompanhar e auxiliar os tribunais regionais eleitorais no processo de registro do patrimônio da UE2006;
III - acompanhar a distribuição e entrega da UE2006; e
IV - auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.
Art. 10. Designar os técnicos indicados a seguir como responsáveis pelas atividades atribuídas às gerências e à Coordenação.
I - Gerente-geral:
Rita de Cássia Smaniotto Landim
Substituta:
Cybele Caldeira Macedo
II - Gerente técnico:
Antonio Esio Marcondes Salgado
Substitutos:
Fábio Teixeira Trindade
Rafael Fernandes de B. C. Azevedo
III - Gerente de desenvolvimento do hardware:
Rafael Fernandes de B. C. Azevedo
Substituto:
Fábio Teixeira Trindade
IV - Gerente de desenvolvimento de software:
Fábio Teixeira Trindade
Substituto:
Francisco Dejardene Moura da Silva
V - Gerente de produção da UE2006:
Luciano Teixeira Andrade
Substituto:
Reinaldo Nonato da Silva
VI - Gerente de logística:
Brígido Martins de Souza Neto
Substituta:
Mara Núbia Dellinghausen de Franco
I - Coordenador de Patrimônio:
José Gomes de Almeida Júnior
Substituta:
Rosa de Fátima Carvalho Bruxel
Art. 11. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 279, Março/2006, p. 31-34.