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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 134, DE 29 DE MARÇO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 861/2005,

RESOLVE: Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica para as Eleições 2006 (UE-ELEI2006), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as eleições 2006 (UE2006) e sua logística de operacionalização e distribuição.

Art. 2° O Projeto UE-ELEI2006 tem a seguinte organização:

I - Gerência-Geral:

1. Gerência Técnica:

a) Gerência de Desenvolvimento de Hardware;

b) Gerência de Desenvolvimento de Software;

c) Gerência de Produção de UE2006; e

d) Gerência de Logística:

d.1) Coordenação de Patrimônio.

Art. 3° À gerência-geral compete:

I - acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, o contrato para produção da UE2006, o desenvolvimento do hardware, do software, e o fornecimento de suprimentos e acessórios da UE2006;

II - coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências e dos grupos do UE-ELEI2006;

III - manter informado o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo à UE2006; e

IV - catalogar e controlar os documentos gerados pelo projeto e os relatórios emitidos pela gerência técnica.

Art. 4° À gerência técnica compete:

I - coordenar a equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral no desenvolvimento de hardware da UE2006 e de software para as UE98, UE2000, UE2002 e UE2004, na produção da UE2006 e na logística do projeto;

II - promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, de produção e de logística;

III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da gerência-geral;

IV - fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas previstas no Edital de Concorrência n° 2/2006;

V - realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da contratada;

VI - gerar, juntamente com a contratada, documentos técnicos formais;

VII - informar permanentemente à gerência-geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e

VIII - interagir com os demais grupos de integração de sistemas do TSE, com o objetivo de adequar às atividades relacionadas ao Sistema de Informática das Eleições 2006.

Art. 5° À gerência de desenvolvimento de hardware compete:

I - controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das urnas eletrônicas;

II - especificar e acompanhar o desenvolvimento dos itens de segurança de hardware, de firmware e do sistema operacional pertinentes às UE2006;

III - solicitar e submeter à gerência-geral e à gerência técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, software e de segurança;

IV - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes e aceitação dos modelos da UE2006;

V - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes em fábrica e em campo da UE2006;

VI - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica a documentação de hardware da UE2006; e

VII - manter a gerência técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.

Art. 6° À gerência de desenvolvimento de software compete:

I - acompanhar o desenvolvimento do software da UE2006;

II - realizar testes de aceitação de software;

III - acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;

IV - solicitar e submeter à gerência-geral e à gerência técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de software e de segurança;

V - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes e aceitação dos software;

VI - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica a documentação de software; e

VII - manter a gerência técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.

Art. 7° À gerência de produção da UE2006 compete:

I - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica o plano de produção da UE2006, bem como o plano de qualidade e gerência dos processos;

II - analisar e submeter à aprovação da gerência técnica os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;

III - controlar as atividades relacionadas à produção da UE2006;

IV - controlar e garantir a qualidade da produção da UE2006;

V - realizar a aceitação em fábrica da UE2006, acompanhar a sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e

VI - manter a gerência técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados (relatórios de produção e controle de qualidade).

Art. 8° À gerência de logística compete:

I - acompanhar e controlar a distribuição da UE2006 e os suprimentos previstos no Edital de Concorrência n° 2/2006;

II - acompanhar a aplicação da metodologia de registro de patrimônio da UE2006;

III - planejar e administrar a manutenção da UE2006 durante o prazo de garantia;

IV - administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento da UE2006;

V - auxiliar e orientar os tribunais regionais eleitorais no processo de aceitação em campo da UE2006;

VI - acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega da UE2006 e dos suprimentos; e

VII - manter a gerência técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

Art. 9° À Coordenação de Patrimônio compete:

I - planejar e promover a metodologia de patrimônio da UE2006;

II - acompanhar e auxiliar os tribunais regionais eleitorais no processo de registro do patrimônio da UE2006;

III - acompanhar a distribuição e entrega da UE2006; e

IV - auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.

Art. 10. Designar os técnicos indicados a seguir como responsáveis pelas atividades atribuídas às gerências e à Coordenação.

I - Gerente-geral:

Rita de Cássia Smaniotto Landim

Substituta:

Cybele Caldeira Macedo

II - Gerente técnico:

Antonio Esio Marcondes Salgado

Substitutos:

Fábio Teixeira Trindade

Rafael Fernandes de B. C. Azevedo

III - Gerente de desenvolvimento do hardware:

Rafael Fernandes de B. C. Azevedo

Substituto:

Fábio Teixeira Trindade

IV - Gerente de desenvolvimento de software:

Fábio Teixeira Trindade

Substituto:

Francisco Dejardene Moura da Silva

V - Gerente de produção da UE2006:

Luciano Teixeira Andrade

Substituto:

Reinaldo Nonato da Silva

VI - Gerente de logística:

Brígido Martins de Souza Neto

Substituta:

Mara Núbia Dellinghausen de Franco

I - Coordenador de Patrimônio:

José Gomes de Almeida Júnior

Substituta:

Rosa de Fátima Carvalho Bruxel

Art. 11. Esta portaria entra em vigor nesta data.


Este texto não substitui o publicado no BI, nº 279, Março/2006, p. 31-34.

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