Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 600, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 15.801/2007,
RESOLVE
CONCEDER, a partir de 9 de setembro de 2007, pensão vitalícia para MARIA JOSÉ DA SILVA CHAFIN e IVONICE VAZ DE MELO, respectivamente viúva e ex-esposa do ex-servidor RUSVEL CHAFIN, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, e pensão temporária para ROOSEVELT RAFAEL DA SULVA CHAFIN e CARLOS MATEUS DA SILVA CHAFIN, filhos do ex-servidor, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para cada um, nos termos do artigo 40, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e dos artigos 217, item I, alíneas "a" e "b", item II, alínea "a", e 218, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ministro MARCO AURÉLIO
Ato não publicado.
*Vide Portaria nº 432/2008, que alterou o ato normativo.
ENG
ESP