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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 251, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar competência à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, para prestar informações nos feitos relativos à anotação de dados partidários, ao registro de estatuto de partidos políticos e aos pedidos de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 8.

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