Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 257, DE 5 DE MAIO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE: Art. 1° Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Consultoria em Gerência de Projetos.

Parágrafo único. O grupo de que trata este artigo será composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria, conforme as autorizações constantes do procedimento protocolizado sob o número 8.616/2008.

Art. 2° Compete ao grupo prestar consultoria às seguintes atividades:

I – elaboração de carteira de projetos dos tribunais regionais eleitorais;

II – verificação do nível de maturidade dos tribunais regionais eleitorais em relação à gerência de projetos;

III – estabelecimento dos parâmetros objetivos a serem adotados na metodologia de gerenciamento de projetos, programas e/ou portfolios;

IV – elaboração de modelo de operação do escritório de projetos nos tribunais regionais eleitorais e sua implementação;

V – gerenciamento, controle e monitoramento de projetos de interesse dos regionais e da Justiça Eleitoral.

Art. 3° O grupo de consultoria submeterá à apreciação do secretário de Tecnologia da Informação o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Grupo de Consultoria em Gerência de Projetos

Flávio Feitosa Costa – TSE (coordenador)

Grace Porto – TSE Wennder Fidelis – TSE

Paulo Roberto Mendes – TRE/MG

Breno Murari Magnani Machado – TRE/MG

Julio Valente da Costa – TRE/PA

Alcides Renato Pamplona – TRE/PA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2008, p. 8-9.