Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 301, DE 6 DE MAIO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias-SGIP,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de informações Partidárias - SGIP.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e por um representante de 5 (cinco) tribunais regionais eleitorais, indicados no anexo desta portaria, conforme as autorizações constantes do procedimento protocolizado sob o número 9.270/2008.

§ 1º Os servidores do TSE, em número de 5 (cinco), serão indicados pelos gestores da Secretaria Judiciária - SJD, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI e da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

§ 2º A presidência da Comissão caberá a servidor da SJD - TSE e, no seu afastamento eventual, caberá a servidor da mesma Unidade.

§ 3º Os tribunais regionais eleitorais de que trata este artigo serão definidos em portaria de constituição da Comissão, segundo critérios de distribuição de participação pelas 5 (cinco) regiões do país, sendo um representante de cada região.

§ 4º Os representantes dos tribunais regionais eleitorais serão indicados pelos respectivos diretores-gerais das secretarias, observando o perfil de servidor com amplo conhecimento da aplicação do Sistema.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á na cidade de Brasília, preferencialmente nas dependências do TSE, por convocação do Diretor-Geral Secretaria do TSE encaminhada aos diretores-gerais dos tribunais regionais eleitorais integrantes da Comissão, conforme necessidade previamente apontada pelo presidente da Comissão.

Art. 4º No âmbito dos tribunais regionais eleitorais será indicado pelo respectivo diretor-geral da secretaria um gestor do Sistema, que terá a incumbência de:

I - receber e analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no SGIP;

II - encaminhar as solicitações de que trata o inciso I deste artigo, devidamente justificadas, para apreciação da Comissão.

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - analisar as especificações do Sistema com o objetivo de garantir a funcionalidade e o contínuo aperfeiçoamento do SGIP;

II - interagir com os usuários do Sistema no TSE, e com os tribunais regionais eleitorais, por meio de representantes, com o escopo de identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do SGIP e o aprimoramento de suas funcionalidades;

III - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação da Comissão, para divulgação às unidades do TSE e aos tribunais regionais eleitorais;

IV - analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no Sistema e autorizar ou rejeitar a implementação;

V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos;

VI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de algum membro da Comissão, o que não se dará por servidor do mesmo tribunal a que pertença o substituído

VII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da Comissão, mediante relatório de atividades.

Parágrafo Único. As ações recomendadas pela Comissão e as solicitações de que tratam os incisos II e III deste artigo, antes de autorizadas ou rejeitadas pela Comissão, serão submetidas aos respectivos representantes dos tribunais regionais eleitorais, para conhecimento, divulgação e manifestação, no prazo que for fixado.

Art. 6º As decisões da Comissão serão fundamentadas e registradas em ata, a ser amplamente divulgada aos usuários do Sistema mediante comunicação aos representantes dos tribunais regionais eleitorais e aos titulares das unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º É vedada qualquer alteração das rotinas e funcionalidade do SGIP sem expressa autorização da Comissão.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Athayde Fontoura Filho

ANEXO

Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)*

Marco Aurélio Neto – TSE (presidente)

Janete Barbosa Freitas da Silva – TSE (vice-presidente)

José Wilton Alves Freire – TSE

Wagner Roberto Hermanson – TSE

Wladimir Azevedo Caetano – TSE

Paulo Rogério Moura Drummond – TRE/MG

Maria Lúcia Prado Silva Gedda – TRE/GO

Fernanda Guerreiro Mattos Rodrigues – TRE/PA

Patrícia Hahnert Sardá Lisboa – TRE/SC

Jonas Oliveira Dias Júnior – TRE/BA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2018, p. 11-13.

*Vide Portarias nºs 855/2008, 284/2009, 407/2009222/2010, 288/2010, 340/2010394/2011, 523/2011, 482/2014 e 665/2014, que alteram a composição desta Comissão Permanente.