Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 58, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 10.628, de 2007, resolve

Conceder aposentadoria à servidora ZIZA GUIMARÃES PERPÉTUA, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observados os artigos 186, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 3º, inciso III, 11, 12, 13, § 1º, incisos I a VI, 28 e 30, incisos I a VI, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 24, Seção 2, de 6.2.2008, p. 27.