Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 255, DE 10 DE MAIO DE 2010.

(Revogada pela PORTARIA Nº 413, DE 26 DE JULHO DE 2012.)

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004 combinado com o art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 10.920/2008, RESOLVE:

Os valores das diárias na Justiça Eleitoral passam a ser, a partir desta data, os da tabela anexa.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO À PORTARIA Nº 255

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO OU FUNÇÃO                     LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$)       LOCALIDADE 2 (R$)      

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

          

614,00 512,00
JUIZ ELEITORAL         583,00 505,00
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CJ-4    368,00 310,00
CJ-3 342,00 289,00
CJ-2 316,00 267,00
CJ-1 e FC-6 264,00 224,00
ANALISTA JUDICIÁRIO e FC-1 a FC-5               212,00 180,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO e AUXILIAR JUDICIÁRIO        186,00 159,00

 

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

 

CARGO OU FUNÇÃO                     VALORES (US$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

          

485,00
JUIZ ELEITORAL         416,00
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CJ-4    291,00
CJ-3 279,00
CJ-2 248,00
CJ-1 e FC-6 217,00
ANALISTA JUDICIÁRIO e FC-1 a FC-5               186,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO e AUXILIAR JUDICIÁRIO        154,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 12.5.2010, p. 2-3.