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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 429, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 1966. Nesse dia, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 6.8.2010, p. 2.

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