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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 568, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, conforme previsto no inciso VI do art. 2º da Portaria nº 240 , de 14 de abril de 2009, e no parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno do Comitê Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Justiça Eleitoral - CTO-JE , a Câmara Técnica Provisória de Padronização de Obras.

Art. 2º A Câmara Técnica Provisória de Padronização de Obras tem por objetivo realizar estudos acerca de projeto de engenharia e arquitetura padrão ou definir pontos a serem observados pelos Tribunais Eleitorais para construção de imóveis.

Art. 3º Integram a Câmara Técnica Provisória de Padronização de Obras:

I - o Coordenador de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal;

II - o Coordenador de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração deste Tribunal;

III - um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

IV - um representante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

V - um representante do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

VI - um representante do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

VII - um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

VIII - um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

§ 1º A Câmara será coordenada pelo representante da SOF/TSE, a quem caberá designar um relator entre seus membros.

§ 2º Compete a cada Tribunal Regional indicado no caput designar seu representante.

§ 3º Outros participantes poderão ser convidados para as reuniões, por iniciativa do Presidente do CTO-JE ou de seu respectivo coordenador.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 335, Novembro/2010p. 7-8.