Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal e no art. 6º da Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, resolve: 

tornar públicos, conforme Anexos I a V, os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores dos Tribunais Eleitorais. 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 

(Lei 11.416/2006) 

Cargo

 Classe

 Padrão

 Vencimento Básico

 GAJ

 Remuneração

Analista Judiciário 

C

 15

 6.957,41

 3.478,71

 10.436,12

14

 6.754,77

 3.377,39

 10.132,16

13

 6.558,03

 3.279,02

 9.837,05

12

 6.367,02

 3.183,51

 9.550,53

11

 6.181,57

 3.090,79

 9.272,36

B

 10

 5.848,22

 2.924,11

 8.772,33

      9

 5.677,88

 2.838,94

 8.516,82

8

 5.512,51

 2.756,26

 8.268,77

7

 5.351,95

 2.675,98

 8.027,93

6

 5.196,07

 2.598,04

 7. 794 ,11

A

 5

4.915,86

 2.457,93

 7.373,79

4

4.772,68

 2.386,34

 7.159,02

3

 4.633,67

 2.316,84

 6.950,51

2

 4.498,71

 2.249,36

 6.748,07

1

4.367,68

 2.183,84

 6.551,52

Técnico Judiciário 

C

 15

 4.240,47

2.120,24

 6.360,71

14

 4.116 ,9 6

 2.058,48

 6.175,44

13

 3.997,05

 1.998,53

 5.995,58

12

 3.880,63

 1.940,32

5.820,95

11

 3.767,60

 1.883,80

6.651,40

B

 10

 3.564,43

 1.782,22

5.346,65

9

 3.460,61

 1.730,31

 5.190,92

8

 3.359,82

 1.679,91

5.039,73

7

 3.261,96

 1.630,98

4.892,94

6

 3.166,95

 1.583,48

 4.750,43

A

 5

 2.996,17

 1.498,09

 4.494,26

4

 2.908,90

 1.454,45

 4.363,35

3

 2.824,17

 1.412,09

 4.236,26

2

 2.741,92

 1.370,96

 4.112,88

1

 2.662,06

 1.331,03

 3.993,09

  

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

(Especialidade Segurança - Lei 11.416/2006)

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

Básico

GAJ

GAS

Remuneração

Analista Judiciário

C

15

6.957,41

3.478,71

2.435,09

12.871,21

 

14

6.754,77

3.377,39

2.364,17

12.496,33

13

6.558,03

3.279,02

2.295,31

12.132,36

12

6.367,02

3.183,51

2.228,46

11.778,99

11

6.181,57

3.090,79

2.163,55

11.435,91

B

10

5.848,22

2.924,11

2.046,88

10.819,21

9

5.677,88

2.838,94

1.987,26

10.504,08

8

5.512,51

2.756,26

1.929,38

10.198,15

7

5.351,95

2.675,98

1.873,18

9.901,11

6

5.196,07

2.598,04

1.818,62

9.612,73

A

5

4.915,86

2.457,93

1.720,55

9.094,34

4

4.772,68

2.386,34

1.670,44

8.829,46

3

4.633,67

2.316,84

1.621,78

8.572,29

2

4.498,71

2.249,36

1.574,55

8.322,62

1

4.367,68

2.183,84

1.528,69

8.080,21

Técnico Judiciário

C

15

4.240,47

2.120,24

1.484,16

7.844,87

14

4 .116, 96

2.058,48

1.440,94

7.616,38

13

3.997,05

1.998,53

1.398,97

7.394,55

12

3.880,63

1.940,32

1.358,22

7.179,17

11

3.767,60

1.883,80

1.318,66

6.970,06

B

10

3.564,43

1.782,22

1.247,55

6.594,20

9

3.460,61

1.730,31

1.2 11,21

6.402,13

8

3.359,82

1.679,91

1.175,94

6.215,67

7

3.261,96

1.630,98

1.141,69

6.034,63

6

3.166,95

1.583,48

1.108,43

5.858,86

A

5

2.996,17

1.498,09

1.048,66

5.542,92

4

2.908,90

1.454,45

1.018,12

5.381,47

3

2.824,17

1.412,09

988,46

5.224,72

2

2.741,92

1.370,96

959,67

5.072,55

1

2.662,06

1.331,03

931,72

4.924,81

 

GAJ: Gratificação de Atividade Judiciária GAS:

Gratificação de Atividade de Segurança

ANEXO III

 

CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADA - INTEGRAL (Lei 11.416/2006)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO DE COMISSÃO
FC-6 4.726,70 CJ-4 11.686,76
FC-5 3.434,43 CJ-3 10.352,52
FC-4 2.984,45 CJ-2 9.106,74
FC-3 2.121,65 CJ-1 7.945,86
FC-2 1.823,13
FC-1 1.567,95

 

ANEXO IV

 

CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSSIONADAS - OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (Lei 11.416/2006)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO DE COMISSÃO
FC-6 3.072,36 CJ-4 7.596,39
FC-5 2.232,38 CJ-3 6.729,14
FC-4 1.939,89 CJ-2 5.919,38
FC-3 1.379,07 CJ-1 5.164,81
FC-2 1.185,05
FC-1 1.019,017

 

ANEXO V

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON)  Procurador Regional Por Sessão (R$)
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 801,69
Membros do TRE e Procurador 723,52

 

Gratificação Mensal (RS)
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.655,87

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 15, Seção 2, de 20.1.2012, p.104.