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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 336, DE 19 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica 2013 (UE2013), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as Eleições 2014 e sua logística de operacionalização e distribuição.

Art. 2º O Projeto UE2013 tem a seguinte organização:

I - Gerência Geral;

II - Gerência Técnica;

III- Gerência de Desenvolvimento de Hardware;

IV - Gerência de Desenvolvimento de Software;

V - Gerência de Produção;

VI - Gerência de Logística;

VII - Gerência de Patrimônio; e

VIII - Consultoria Técnica.

Parágrafo único. As gerências às quais se refere este artigo serão compostas pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.

Art. 3º À Gerência Geral compete:

I - gerir a execução e subsidiar a fiscalização do contrato para produção da UE2013;

II - coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências definidas por esta Portaria;

III - manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral informado a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo à UE2013;

IV - catalogar e controlar os documentos gerados pelo projeto e os relatórios produzidos pela Gerência Técnica;

V - realizar reuniões periódicas com os gerentes de projeto da contratada; e

VI - coordenar, com o auxílio da Gerência Técnica instituída por esta Portaria, a Equipe Técnica do Tribunal Superior Eleitoral envolvida no desenvolvimento de hardware e de software, na produção e na logística das UE2013;

Art. 4º À Gerência Técnica compete:

I - promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, de produção e de logística;

II - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da Gerência Geral;

III - fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas e demais obrigações previstas no Contrato TSE nº 141/2012;

IV - realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da contratada;

V - acompanhar a elaboração, pela contratada, dos documentos técnicos formais;

VI - informar permanentemente à Gerencial Geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e

VII - interagir com as demais Unidades Técnicas e grupos de integração de sistemas do TSE, com o objetivo de adequar as atividades relacionadas aos sistemas informatizados para as Eleições 2014.

Art. 5º À Gerência de Desenvolvimento de Hardware compete:

I - controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das urnas eletrônicas;

II - especificar e acompanhar, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Software, o desenvolvimento dos itens de segurança de hardware e de firmware pertinentes à UE2013;

III - solicitar e submeter à Gerência Geral e à Gerência Técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, de software e de segurança;

IV - analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes de aceitação de modelos e de aceitação em fábrica e em campo, bem como a documentação de hardware da UE2013; e

V - manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.

Art. 6º À Gerência de Desenvolvimento de Software compete:

I - definir, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Hardware, o desenvolvimento dos itens de segurança de software, de firmware e sistema operacional pertinentes à UE2013;

II - acompanhar o desenvolvimento dos softwares básicos pertinentes à UE2013;

III - realizar testes de aceitação de software;

IV - acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;

V - solicitar e submeter à Gerência Geral e à Gerência Técnica os planos de testes de aceitação dos softwares fornecidos e a documentação de software;

VI - analisar e validar as especificações de software e demais itens que impactem na UE2013; e

VII - manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.

Art. 7º À Gerência de Produção da UE2013 compete:

I - analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de produção da UE2013, de qualidade e Gerência de Processos, bem como os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;

II - controlar as atividades relacionadas à produção da UE2013;

III - controlar e garantir a qualidade da produção da UE2013;

IV - realizar a aceitação em fábrica da UE2013, acompanhar sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e

V - manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

Art. 8º À Gerência de Logística compete:

I - acompanhar e controlar a distribuição das UE2013 e os suprimentos previstos no Contrato TSE nº 141/2012;

II - acompanhar a aplicação da metodologia de rastreamento das UE2013, incluindo os processos de identificação patrimonial e dos módulos rastreáveis das urnas eletrônicas em fábrica;

III - planejar e administrar a manutenção da UE2013 durante o prazo de garantia;

IV - administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento da UE2013;

V - auxiliar e orientar os Tribunais Regionais Eleitorais, juntamente com a Gerência de Patrimônio, no processo de aceitação em campo da UE2013 e seus suprimentos;

VI - acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega da UE2013 e dos suprimentos; e

VII - manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

Art. 9º À Gerência de Patrimônio compete:

I - planejar e promover a metodologia de patrimônio da UE2013;

II - acompanhar e auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais no processo de registro do patrimônio da UE2013;

III - acompanhar a distribuição e entrega da UE2013; e

IV - auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.

Art. 10. À Consultoria Técnica compete:

I - prestar consultoria às gerências definidas na presente Portaria, fornecendo subsídios necessários à boa execução das atividades inerentes ao projeto UE2013.

II - prospectar informações técnicas e análises com especialistas internos do TSE, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI/MCT;

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de julho de 2013.

Anderson Vidal Corrêa 

ANEXO 

PROJETO URNA ELETRÔNICA 2013 

GERÊNCIA GERAL

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI

Substituto: Giuseppe Dutra Janino - STI 

GERÊNCIA TÉCNICA

Ivanildo Soares Pereira - SEUE/CLOGI/STI

Célio Castro Wermellinger - SESPE/CLOGI/STI 

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE

Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI 

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Débora Nery Silva - SEVIN/CSELE/STI

Substituto: Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI 

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

Luciano Teixeira Andrade - SEAU/COINF/STI

Substituto: Reinaldo Nonato da Silva - SEPD/COINF/STI 

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

Adilson Martins dos Santos - SEUE/CLOGI/STI

Substituto: Bysmarck Barros de Sousa - SESPE/CLOGI/STI 

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

José Gomes de Almeida Junior - SEPAT/COMAP/SAD

Substituta: Rosa de Fátima Carvalho Bruxel - SEPAT/COMAP/SAD 

CONSULTORIA TÉCNICA

Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI

Luís Augusto Consularo - SEAD/CLOGI/STI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 22.7.2013, p. 2.