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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1090, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria-TSE nº 183, de 16 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 2º [...]

§ 3º A entidade externa, pública ou privada, a que se refere o parágrafo anterior não pode estar suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, conforme preceituado nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como deverá demonstrar regularidade fiscal e trabalhista, por meio de certidão negativa, que consistirá na apresentação da documentação relacionada no art. 29 da mencionada lei.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 363, Março/2013, p. 9-10.