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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e 51 da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013, e ainda no Procedimento Administrativo nº 6.859/2014, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 19.422.844,21 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 265 , de 29 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 247, Seção 1, de 22.12.2014, p. 121.