Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.)

Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.091 , de 12 de janeiro de 2015 e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TSE nºs 413 , de 26 de julho de 2010 e 696 , de 19 de novembro de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO À PORTARIA Nº 52/2015

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

1.125,43 900,34

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

1.069,16 855,32
SERVIDORES Ocupantes de cargo em comissão 618,99 495,19
DEMAIS 506,45 405,16

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CARGO VALORES EM U$

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

727.00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

691.00

SERVIDORES Ocupantes de cargo em comissão 400.00
DEMAIS 327.00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 11.2.2015, p.2.