Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73 , de 20 de agosto de 2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos, descrever impactos e propor ações a serem adotadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para adequação de suas atividades às disposições da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 2º O grupo de trabalho será coordenado pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Simone Trento, e secretariado pelo Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral, Bruno Cezar Andrade de Souza.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por representantes das seguintes unidades do TSE:

I - Bruno Cezar Andrade de Souza, Yan Amaral Engelke e Luis Pereira dos Santos, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

II - Bruney Guimarães Brum, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJe)

III - Andréa Faria da Silva e José Wilton Alves Freire, da Secretaria Judiciária (SJD);

IV - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Marno Pereira De Melo, Othon Henrique Rego Aranha, Ianeiara Guedes de Assis, Wendell Araújo de Oliveira, Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Vinícius Salustiano Alves dos Santos, Henrique da Silva Teixeira, Wellington Galdino Evangelista, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Jonas Pereira da Silva Junior, Adriana da Silva, Carlos Eduardo Miranda Zottmann, Kemeo Ramalho de Melo, Paulo Roberto de Souza Lemos e Francisco Lopes de Faria, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

IV - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Marno Pereira De Melo, Othon Henrique Rego Aranha, Ianeiara Guedes de Assis, Wendell Araújo de Oliveira, Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Vinícius Salustiano Alves dos Santos, Henrique da Silva Teixeira, Wellington Galdino Evangelista, Alberto Araujo Cavalcante Neto, Jonas Pereira da Silva Junior, Adriana da Silva, Carlos Eduardo Miranda Zottmann, Kemeo Ramalho de Melo, Paulo Roberto de Souza Lemos, Francisco Lopes de Faria, Fernando Garcia de Medeiros Júnior e Gilvandro Cajubá de Brito Lira, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (NR) (Redação dada pela Portaria nº 89\2021)

V - Juliana Greimel Bernardes, Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian, Rafael Cardoso de Oliveira Klich, Vanderlei Vieira Batista, Mônica de Jesus Simões, Luis Gustavo Maciel e Paulo Renato Thummerer Nicolini, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI - Juely João Ferreira Silva, da Comissão Permanente de Ética e Processo Disciplinar;

VII - Ane Ferrari Ramos Cajado, Gleice Andrade da Cruz e Flávia Parreira Carril Pinheiro, da Assessoria de Comunicação (ASCOM);

VIII - Eliane Bavaresco Volpato, da Ouvidoria (OUV);

IX - Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);

X - Priscilla de Faria Scheer, da Assessoria Jurídica (ASJUR)

XI - Márcia Magliano Pontes, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE);

XII - Hudson Igor Teixeira Costa, da Seção de Contratos (SECONT);

XIII - Eron Júnior Vieira Pessoa, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA);

XIV - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, da Assessoria Consultiva (ASSEC);

XV - Washington Luiz de Oliveira, Luis Pereira dos Santos e Wadson Silva Faria, da Secretaria de Gestão da Informação (SGI);

XVI - Thiago Fini Kanashiro, da Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL);

XVII - Otacílio Oliveira, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial (AIC);

XVIII - Disney Rosseti, da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência (AESI).

Art. 4º O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final com as propostas e medidas sugeridas, no prazo* máximo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 262, de 17.12.2015, p. 134-135.

*Vide Portaria nº 307/2021, que prorroga, por noventa (90) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo.