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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021; e 

CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, cujas atividades estão descritas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Art. 2º A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral funcionará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 4, de 12.1.2021, p. 1-2.