Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 613, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.)

Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000002014-1, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2021, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 47, Seção 1, de 11.3.2021, p. 192.