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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 319, DE 14 DE MAIO DE 2021.

Institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com a seguinte composição:

I - juiz ou juíza auxiliar, preferencialmente lotado no Gabinete da Presidência;

II - juiz ou juíza auxiliar, preferencialmente lotado na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

III - titular da Secretaria do Tribunal;

IV - titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

V - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação; e

VI - titular da Assessoria-Especial de Segurança e Inteligência.

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo juiz ou juíza auxiliar, preferencialmente lotado no Gabinete da Presidência.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I - aprovar o plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados, propostos pela Assessoria-Especial de Segurança e Inteligência;

II - aprovar normas gerais de segurança institucional, propostas pela Assessoria-Especial de Segurança e Inteligência;

III - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta portaria;

IV - deliberar sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, servidores e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

V - aprovar plano de formação e especialização de agentes de segurança, propostos pela Assessoria-Especial de Segurança e Inteligência;

VI - deliberar sobre a aquisição de equipamentos mínimos de segurança para o desempenho das funções dos agentes de segurança judiciária; 

VII - observar e cumprir as demais normas estabelecidas na Resolução CNJ nº 291/2019; e

VIII - deliberar sobre questões de segurança nos pleitos eleitorais.

Art. 3º A CPS deliberará sobre questões concernentes ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições, a Comissão Permanente de Segurança será auxiliada pela Assessoria Especial de Segurança e Inteligência.

Art. 4º A Comissão encaminhará relatório anual das atividades desenvolvidas à Presidência, até 30 de março do ano subsequente.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 483-484.