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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 497, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.

Institui o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2021-2026 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

Considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução-CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020;

Considerando a importância do sistema de planejamento e gestão como instrumento de alinhamento e orientação institucional, bem como de fomento e promoção de inovação e de busca permanente por melhores serviços e resultados;

Considerando a importância do contínuo aperfeiçoamento do sistema de planejamento e gestão do Tribunal, em especial em decorrência do aprendizado organizacional;

Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações essenciais ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico, nas políticas institucionais e nos planos táticos e operacionais;

Considerando as boas práticas de transparência, o acesso à informação e à implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI, preconizados na Resolução-CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; e

Considerando as boas práticas de governança estabelecidas no Referencial Básico de Governança Organizacional Pública, do Tribunal de Contas da União, principalmente aquelas contidas no mecanismo "Estratégia",

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo, o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Superior Eleitoral (PEI) para o período 2021-2026.

Art. 2º São componentes da estratégia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

I - missão;

II - visão de futuro;

III - valores;

IV - objetivos estratégicos; V - indicadores de desempenho.

§ 1º As metas, as fórmulas de cálculo e os responsáveis pelos indicadores serão definidos pelas unidades do TSE, com apoio da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).

§ 2º Os projetos estratégicos serão desenvolvidos pelas unidades técnicas do TSE, com apoio da SMG.

§ 3º Todos os projetos estratégicos comporão a Carteira de Projetos Estratégicos do TSE.

Parágrafo único. As unidades deverão encaminhar à SMG a descrição da inciativa que será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Plano Estratégico (Cogepe).

Art. 3º A Execução da Estratégia do TSE é de responsabilidade do Presidente, do Diretor-Geral, dos gestores das unidades, dos servidores e dos colaboradores, na forma colaborativa.

Art. 4º São atribuições do Cogepe:

I - avaliar e monitorar a execução da Estratégia do TSE;

II - indicar a ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEI;

III - aprovar os Planos de Monitoramento e Comunicação da Estratégia do TSE;

IV - aprovar e priorizar as inciativas propostas pelas unidades;

V - propor ajustes nos indicadores.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação da Estratégia do TSE dar-se-ão por meio da análise dos resultados dos indicadores de desempenho, do andamento dos projetos e ações, sem prejuízo de utilizar-se de outros instrumentos;

§ 1º O ciclo de monitoramento da estratégia obedecerá ao disposto no Plano de Monitoramento da Estratégia, que será instituído por portaria pela Presidência do TSE.

Art. 6º Quadrimestralmente, o Cogepe realizará Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE) para avaliar os resultados alcançados e fazer ajustes necessários, se for o caso.

Art. 7º Compete à SMG a consolidação dos resultados dos indicadores de desempenho.

§ 1º Os valores correspondentes aos indicadores deverão ser informados pelas unidades responsáveis obedecendo à periodicidade definida pelas unidades nas reuniões de elaboração dos indicadores.

§ 2º Os resultados estratégicos serão publicados no Portal do TSE.

Art. 8º Anualmente, o Cogepe realizará, com apoio da SMG, a revisão do Plano Estratégico, a fim de atualizar e aperfeiçoar os seus componentes.

§ 1º As revisões do Plano Estratégico que alterem a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos serão submetidas à aprovação da Presidência.

§ 2º Poderá ser realizada revisão do Plano Estratégico após a posse de nova gestão no TSE, para alinhamento da estratégia às novas diretrizes.

Art. 9º A proposta orçamentária do Tribunal deverá contemplar todas as necessidades dos programas e dos projetos estratégicos.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

 

ANEXO

Plano Estratégico Institucional do Tribunal Superior Eleitoral (PEI) - 2021-2026 Os componentes da estratégia do TSE são os descritos a seguir:

1. Missão: promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia.

2. Visão: consolidar-se como uma instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral e impulsionadora de inovação na prestação dos serviços à cidadã e ao cidadão de forma segura, acessível e sustentável.

3. Valores:

a) Transparência: facilitamos o acesso a informações, ações e decisões institucionais.

b) Simplicidade: utilizamos a simplicidade como diretriz para desburocratizar nossos projetos, processos e atividades.

c) Democracia: apoiamos o fortalecimento da democracia.

d) Conectividade digital: investimos na aquisição e no acesso às novas tecnologias.

e) Melhoria contínua: focamos na melhoria e no aprendizado contínuos.

f) Coerência: alinhamos o discurso com a prática.

g) Alianças estratégicas: estabelecemos parcerias estratégicas.

h) Bem-estar: incentivamos o bem-estar das pessoas.

4. Objetivos e indicadores estratégicos:

a) Perspectiva Sociedade:

OE1 - Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade.

IE1.1 - Índice de avaliação da imagem da JE.

OE2 - Promover maior engajamento da sociedade no processo eleitoral e a participação dos diversos grupos minorizados na política.

IE2.1 - Índice de participação da sociedade no processo eleitoral.

IE2.2 - Índice de participação dos grupos minorizados.

OE3 - Ampliar a prestação de serviços de Identificação Civil Nacional.

IE3.1 - Índice de prestação de serviços ICN.

b) Perspectiva Processos Internos:

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação.

IE4.1 - Índice de segurança da informação.

OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais.

IE5.1 - Percentual de serviços disponibilizados de forma digital.

IE5.2 - Índice de maturidade de inovação.

OE6 - Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis.

IE6.1 - Grau de aderência às práticas sustentáveis.

OE7 - Promover a efetiva e célere prestação jurisdicional.

IE7.1 - Índice de efetividade da prestação jurisdicional.

IE7.2 - Quantitativo no estoque de processos prioritários.

OE8 - Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade.

IE8.1 - Índice de disponibilidade da informação.

IE8.2 - Percentual de processos de trabalho que estão em conformidade com a LGPD.

OE9 - Aprimorar a governança institucional.

IE9.1 - Índice de governança do TSE.

OE10 - Aprimorar a gestão do processo eleitoral.

IE10.1 - Índice de desempenho do processo eleitoral.

c) Perspectiva Aprendizado e Crescimento:

OE11 - Fortalecer a segurança e a proteção institucional.

IE11.1 - Quantitativo de ocorrências de natureza de segurança institucional.

OE12 - Aumentar a eficiência na gestão orçamentária.

IE12.1 - Índice de eficiência na gestão orçamentária.

OE13 - Melhorar a experiência de trabalho do servidor.

IE13.1 - Índice geral de favorabilidade nas pesquisas de clima organizacional.

OE14 - Promover o trabalho interativo e colaborativo no TSE e na Justiça Eleitoral.

IE14.1 - Índice de engajamento do corpo funcional.

OE15 - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação de serviços digitais, de inovação e segurança de TIC.

IE15.1 - Índice de disponibilidade de recursos tecnológicos.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 143, de 04.8.2021, p. 743-746.