Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 697, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para a criação do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sua integração ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , e

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 620 , de 18 de julho de 2018, que constituiu, no âmbito do TSE, a Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE);

CONSIDERANDO a Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral, instituída pela Portaria TSE nº 1.013 , de 23 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis - RDC-Arq nos órgãos do Poder Judiciário, em atendimento ao disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 408 , de 18 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq e em normas internacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) no TSE e sua integração ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE), com a seguinte composição:

I - Cleber Schumann - Secretário de Gestão da Informação (SGI), que o coordenará;

II - Yan Amaral Engelke - Coordenador de Gestão Documental (Coged/SGI), que será o coordenador substituto;

III - Christiano Schroeder Oliveira (Segedoc/Coged/SGI);

VI - Luís Pereira dos Santos (Segedoc/Coged/SGI);

V - Júlio César Sousa Gomes (Searq/Coged/SGI);

VI - Ramon Gouveia Rodrigues (Sedesc 5/Cscor/STI);

VII - Lílian Ferreira de Macedo Cosac (SEPD/Coinf/STI);

VIII - Gilmar Leal da Silva (SEPD/Coinf/STI);

IX - Fernando Maciel de Alencastro (SJD);

X - Sérgio Maicon Bezerra Torquato (Representante da Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário de Justiça Eletrônico - DJE/TSE);

XI - Elizabeth Fernandes Gonçalves (TRE/RJ);

XII - Luciana Siqueira de Carvalho (TRE/RJ);

XIII - Alfredo Canellas Guilherme da Silva (TRE/RJ);

XIV - André Luiz Ataíde (TRE/ES); e

XV - Viviane Fraga de Oliveira (TRE/GO).

Art. 2º Fica definida a ferramenta Archivematica, software livre, gratuito e de código aberto, desenvolvido pela empresa canadense Artefactual Systems, como o sistema de preservação digital permanente do TSE, para constituir seu Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - aprimorar os estudos para implementação do RDC-Arq no TSE, com diagnóstico da infraestrutura de TI do TSE, no tocante aos requisitos necessários para funcionamento pleno do repositório na preservação de longo prazo, e sugerir melhorias;

II - implantar e configurar o RDC-Arq no Tribunal, em seus diferentes perfis, em ambientes de homologação e produção;

III - viabilizar acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para implantação da solução de gestão documental para recolhimento dos documentos do DJE ao RDC-Arq;

IV - definir os requisitos de gestão documental para recolhimento e/ou descarte das informações relacionadas ao DJE-TSE;

V - implantar no Tribunal a solução de gestão documental para recolhimento dos documentos do DJE, integrando-a ao RDC-Arq;

VI - customizar a interface de acesso às informações públicas - ICA-Atom (Access to Memory) e definir a rotina de geração de pacotes informacionais do DJE.

§1º As atribuições das unidades produtora, gestora e preservadora do RDC-Arq do Tribunal serão definidas em normativo específico.

§2º O recolhimento e o descarte de informações e documentos devem ser submetidos à análise prévia da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD-TSE).

Art. 4º A solução implementada no TSE deverá ser disseminada entre os Tribunais Eleitorais interessados, para utilização local.

Art. 5º O grupo poderá convocar membros auxiliares, inclusive de outras unidades e Tribunais Regionais Eleitorais, a depender da conveniência e necessidade do serviço.

Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O grupo de trabalho terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 5.11.2021, p. 171-173.