Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 744, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Dispõe sobre a criação da Comissão para elaboração de proposta de política diretiva para a gestão da integridade no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410 , de 23 de agosto de 2021, que previu normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Programa de Integridade e o aprimoramento da gestão da ética no TSE;

CONSIDERANDO que o Programa de Integridade efetivo é um dos pilares das melhores práticas da governança corporativa;

CONSIDERANDO as Recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, destacando ser a recomendação aplicável ao Poder Judiciário:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão para elaboração de proposta de política diretiva para a gestão da integridade, com a seguinte composição:

I - Sandro Nunes Vieira - Juiz Auxiliar da Presidência, que a coordenará;

II - Carlos Ramon da Silva Santos - Secretário de Auditoria substituto (SAU);

III - Mércia Giselle dos Santos Oliveira - Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica (Asjur);

VI - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);

V - Adaíres Aguiar Lima - Secretária de Administração (SAD);

VI - Rui Moreira de Oliveira (GAB/DG);

VII - Andreia Nogueira Alves (SMG); e

VII - Juely João Ferreira Silva, Presidente da Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do TSE (CPES).

I - Doutora Clara da Mota Santos Pimenta Alves - Juíza Auxiliar da Presidência - Secretária de Auditoria (SAU), que a coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

II - Christine Peter - Secretária-Geral da Presidência (SPR); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

III - Carlos Ramon da Silva Santos - representante da Secretaria de Auditoria (SAU); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

VI - Mércia Giselle dos Santos Oliveira -Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica (Asjur); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

V - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

V - Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Secretária de Gestão de Pessoas (SGP); (Redação dada pela Portaria nº 964/2022)

VI - Adaíres Aguiar Lima - Secretária de Administração (SAD); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

VII - Rui Moreira de Oliveira (GAB/DG); (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

VIII - Ladjane Souza de Arruda (SMG); e (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

IX - Juely João Ferreira Silva - Presidente da Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do TSE (CPES). (Redação dada pela Portaria nº 190/2022)

Art. 2º Compete à Comissão:

I. apresentar planejamento e cronograma das atividades de elaboração da política diretiva para a gestão de integridade do TSE;

II. realizar pesquisas de processos, procedimentos e normas que visem subsidiar os estudos para apresentação de proposta da regulamentação de política diretiva para a constituição do programa de integridade;

III. propor norma que estabeleça a política de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, no âmbito do TSE;

IV. definir as competências das unidades envolvidas no sistema de integridade;

V. definir os instrumentos e diretrizes que devem compor o programa de integridade; e

VI. submeter à alta administração do Tribunal Superior Eleitoral os produtos resultantes dos trabalhos , para avaliação e aprovação.

Art. 3º Para realização dos seus trabalhos, a Comissão poderá convidar gestores e servidores do TSE, representantes de outros órgãos da Administração Pública ou da sociedade civil.

Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 17.11.2021, p. 67-68.