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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 399, DE 27 DE ABRIL DE 2022.)

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000001236-0, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 40,00 (quarenta reais).

§ 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3° É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE n° 674 , de 11 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 33, Seção 2, de 19.2.2021, p. 225.