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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 282, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Programa de Fortalecimento Institucional a Partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral - PROFI no âmbito da Justiça Eleitoral e disciplina a sua execução. 

O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO que o decréscimo da confiança nas instituições públicas, experimentado em termos gerais em, praticamente, todos os países, afeta a Justiça Eleitoral de maneira expressiva, ensejando, por conseguinte, um planejamento estratégico próprio, focado na gestão de sua imagem social, com efeitos prementes e sustentáveis a longo prazo;

CONSIDERANDO que a qualidade da performance das instituições nem sempre equivale à impressão que elas causam nos cidadãos, mormente num contexto em que a reputação organizacional ressai negativamente afetada por sucessivos estímulos à animosidade, promovidos, de forma sistemática, no campo da desinformação;

CONSIDERANDO que o problema da desconfiança impacta os organismos eleitorais de forma especialmente complicada, tendo em consideração as particularidades relacionadas com a justificativa de sua existência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento Institucional a Partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral - PROFI, com a finalidade de desenvolver ações tendentes a elevar as impressões positivas em torno das instituições eleitorais, animando o estado geral de confiança social acerca da honestidade dos pleitos nacionais, assim como a percepção em torno da imparcialidade, do profissionalismo e da fundamentalidade da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Programa de Fortalecimento Institucional a Partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral será coordenado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, com a colaboração eventual de outras unidades deste Tribunal Superior.

Art. 3º O Programa de Fortalecimento Institucional a Partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral será desenvolvido e executado em eixos temáticos e à guisa de marcadores de progresso definidos em Plano Estratégico, a ser publicado no prazo máximo de 10 (dez) dias e revisado periodicamente.

Art. 4º Serão convidadas ou admitidas a participar da execução das ações que compuserem o Programa de Fortalecimento Institucional a Partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral instituições públicas e privadas interessadas em contribuir com o alcance dos objetivos visados.

§ 1º A participação a que se refere este artigo ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com a área de atuação e no limite dos recursos que a instituição interessada disponibilizar para aquela finalidade.

§ 2º Os órgãos e instituições que aderiram previamente ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral serão cientificados dos termos desta Portaria, especificamente para que tenham a oportunidade de ampliar a colaboração com este Tribunal Superior Eleitoral, mediante adesão específica ao PROFI.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

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