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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 961, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da comissão responsável pela elaboração do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de relatório de gestão em formato integrado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do conteúdo publicado na seção "Prestação de Contas ao TCU (IN 84/2020)", no portal do TSE na internet, na página denominada "Transparência e Prestação de Contas";

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão responsável pela elaboração do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2022.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).

Art. 3º Compete ao coordenador da comissão:

I - entregar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - entregar ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XIV - entregar ao diretor-geral da Secretariado Tribunal Superior Eleitoral, encerrado o período da vigência da comissão, o relatório final constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º A Comissão do Relatório de Gestão do TSE será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Ladjane Souza de Arruda (titular) e Daniel Carlos Lima Corrêa (substituto), representantes da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

II - Eliane Bavaresco Volpato (titular) e Ana Paula Carvalho Mendonça (substituta), representantes da Ouvidoria;

III - Anderson Passos Zica (titular) e Carlos André Pereira da Silva (substituto), representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IV - Iuri Camargo Kisovec (titular) e Romulo Pennafort Palma (substituto), representantes da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);

IV - Iuri Camargo Kisovec (titular) e Rita de Cássia Smaniotto Landim (substituta), representantes da Assessoria de Gestão de Identificação (AGI); (Redação dada pela Portaria nº 187/2023)

V - Polianna Pereira dos Santos (titular); e Lara Marina Ferreira (substituta), representantes da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VI - Thiago Bergmann de Queiroz (titular) e Luiz Valério Rodrigues Dias (substituto), representantes da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa);

VII - Elmano Amâncio de Sá Alves (titular) e Eduardo Fleury Nogueira (substituto), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VIII - Marcelo Morais de Souza (titular) e Gláucia Mendonça Nóbrega (substituta), representantes da Secretaria de Administração (SAD);

VIII - Juliana Milagres de Loyola Fleury (titular) e Gláucia Mendonça Nóbrega (substituta), representantes da Secretaria de Administração (SAD); (Redação dada pela Portaria nº 1.021/2022)

IX - Cedric Pin (titular) e Eudes Ailson de Medeiros (substituto), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Maurício Augusto Chiaramonte Vieira (titular) e Rejane Silveira de Araújo (substituta), representantes da Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel);

XI - Marianne Antunes Guedes Medeiro (titular) e Marco Valério dos Santos (substituto), representantes da Secretaria de Auditoria (SAU);

XII - Tatiana Viana Fraga (titular), Washington Luiz de Oliveira e Paulo Renato Thummerer Nicolini (substitutos), representantes da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC);

XIII - Gleice Andrade da Cruz (titular) e Adriana Muñoz de Carvalho e Silva (substituta), representantes da Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom);

XIV - Doutor Marco Antônio Martin Vargas (titular) e Doutora Larissa Almeida do Nascimento (substituta), representantes da Secretaria-Geral da Presidência.

Parágrafo único. Os representantes ora indicados como substitutos poderão participar das reuniões, mas só terão direito à participação deliberativa na ausência do titular.

Art. 6º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 2016.

Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério do diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º É dever do membro dessa comissão comparecer às reuniões, salvo nas hipóteses de impedimentos quando a unidade será representada nos moldes do parágrafo único do art. 5º.

Art. 9º A comissão atuará por 180 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para elaboração do relatório de gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2022.

Art. 10. Encerrado o período de vigência da comissão ou quando alcançado seu objetivo, deverá ser entregue minuta da publicação para aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 11. O trabalho dessa comissão se encerra com a publicação do Relatório de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2022.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 200, de 7.10.2022, p. 67-70 e retificado na Portaria nº 1002/2022.