Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui a Metodologia de Desenvolvimento de Software do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (MDS AgiTSE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a comunicação institucional das práticas, dos papéis, artefatos e das ferramentas relacionadas à atividade de desenvolvimento de software em contextos externos à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), ou mesmo em contextos externos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das diretrizes estratégicas de nivelamento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD), no período de 2021-2026, para cumprir as exigências do Conselho Nacional Justiça (CNJ), no âmbito da STI, e melhorar a pontuação do nível de maturidade no índice Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir avaliações regulares de segurança dos softwares em desenvolvimento ou em sustentação no TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Metodologia de Desenvolvimento de Software do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (MDS AgiTSE), conforme disposto nos Anexos I e II desta portaria.

Art. 2º O desenvolvimento e a sustentação de sistemas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), observarão a metodologia estabelecida nesta portaria.

Art. 3º Sugestões de aprimoramento da metodologia poderão ser submetidas à Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI), que poderá acatá-las sem que haja necessidade de expedição de nova portaria.

Parágrafo único. Para fins de atualização da MDS AgiTSE, faz-se necessário o cumprimento das seguintes obrigações:

I - aprovação das alterações pela maioria simples dos membros que compõem a CTTI, nos termos do art. 11 da Resolução TSE nº 23.509, de 21 de fevereiro de 2017;

II - estabelecimento, pela CTTI, com registro em ata de reunião, das alterações acatadas, com as devidas justificativas e com o prazo de início da vigência das novas versões da metodologia;

III - controle de versionamento do documento da MDS AgiTSE, identificando, de forma inequívoca, a versão vigente; e

IV - proposição, formalização e divulgação, pela STI, dos procedimentos e artefatos necessários à implementação da metodologia estabelecida nesta portaria.

Art. 4º Eventuais conflitos e casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela CTTI ou, na falta desta, pelo coordenador da referida comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 28.2.2023, p. 134-135.