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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 129, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a composição a equipe de planejamento da contratação visando atender a demanda de gerir os riscos do Tribunal por meio de solução informatizada.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000001467-8,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 384, de 25 de abril de 2022, que institui a equipe de planejamento da contratação visando atender a demanda de gerir os riscos do Tribunal por meio de solução informatizada, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................

IV - Carlos Eduardo Miranda Zottmann; e

V - Leonardo Augusto Rodrigues." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 15.3.2023, p. 182-183.