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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 180, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Institui o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia e disciplina a sua atuação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia - CIEDDE, com sede no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo objetivo será auxiliar na atuação coordenada da Justiça Eleitoral junto aos Poderes, órgãos da República e instituições públicas e privadas na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos, nos direitos digitais e no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, no âmbito eleitoral.

Art. 2º O CIEDDE será presidido pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e será composto pelo:

I - Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

II - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

III - Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - dois Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

V - Secretária de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral.

§1º Serão convidados a participar do CIEDDE a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações.

§2º O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designará os servidores necessários para os serviços administrativos do CIEDDE.

§3º O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral poderá convidar outras instituições públicas e privadas, inclusive redes sociais e serviços de mensageria privada, para contribuírem com o CIEDDE, inclusive participando das reuniões.

Art. 3º O CIEDDE tem como atribuições:

I - promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, inclusive auxiliando os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral, o combate à desinformação e à deepfake, e a proteção à liberdade de escolha dos eleitores e eleitoras;

II - coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral;

III - organizar campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral;

IV - sugerir aos órgãos competentes as alterações normativas necessárias para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e combate à desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos no período eleitoral.

Art. 4º As unidades do Tribunal Superior Eleitoral serão responsáveis pela implementação do CIEDDE, cada qual em sua área de atuação, garantindo apoio técnico e logístico para o devido funcionamento.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 37, de 14.3.2024, p. 218-219.