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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 575, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a sistemática de revisão das resoluções permanentes e elaboração de textos-base das minutas de instruções relativas às eleições gerais de 2026 e nomeia participantes do Grupo de Trabalho - Normas (GT-Normas) sob a Coordenação do Ministro Nunes Marques, Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designado Relator das instruções.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução-TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, que regulamenta o processo de revisão e elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias,

RESOLVE:

Art. 1º A sistemática de revisão das resoluções permanentes das eleições e de elaboração dos textos-base das minutas das instruções relativas às eleições gerais de 2026 obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Submetem-se ao procedimento de revisão as seguintes resoluções permanentes:

I - Resolução-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais;

II - Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

III - Resolução-TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;

IV - Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;

V - Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;

VI - Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; e

VII - Resolução-TSE nº 23.667, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais;

VIII - Resolução-TSE n. 23.735, 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre ilícitos eleitorais.

Parágrafo único. As disposições das resoluções de que trata este artigo somente poderão ser alteradas nas seguintes hipóteses (art. 2º da Resolução-TSE nº 23.472, de 2016):

I - reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo da instrução pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Supremo Tribunal Federal;

II - superveniência de Lei ou Emenda Constitucional aplicável nas eleições reguladas pelas instruções;

III - para o aperfeiçoamento das práticas e em decorrência do desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, materiais e serviços utilizados nas eleições e das datas em que elas se realizam;

IV - em decorrência da modificação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre matéria eleitoral; e

V - para correção de inexatidões materiais e retificação de erros de cálculo.

Art. 3º Submetem-se ao procedimento de elaboração de texto-base de minuta de instrução para as eleições gerais de 2026 as resoluções que disporão sobre:

I - o Calendário Eleitoral das Eleições 2026;

II - os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026; e

III - o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026.

Art. 4º A sistematização das propostas de revisão das resoluções de que trata o art. 2º desta Portaria e a elaboração das minutas previstas no art. 3º caberá ao Grupo de Trabalho - Normas (GT-Normas), ao qual competirá:

I - realizar estudos relativos a leis, projetos de lei, resoluções, normas e todo dispositivo legal que possa, de alguma maneira, impactar ou subsidiar a revisão das resoluções permanentes e a elaboração das minutas de resoluções pretendidas;

II - realizar estudos voltados à definição de requisitos e procedimentos relativos às eleições gerais de 2026;

III - produzir o texto-base destinado a subsidiar a revisão das resoluções permanentes e a elaboração das minutas de instruções relativas às eleições gerais de 2026.

Art. 5º A coordenação técnica será exercida pela Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL) e as atividades de supervisão jurídica do trabalho produzido pelo GT-Normas serão desenvolvidas pela Assessoria Consultiva do TSE (ASSEC).

Art. 6º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Relator das instruções, Ministro Nunes Marques, que definirá o respectivo plano de ação e as atividades.

§ 1º O plano de ação a que se refere o caput deste artigo observará regras de celeridade e objetividade, e contemplará:

I - estudo, a ser solicitado à Seção de Jurisprudência, indicando precedentes consolidados do Tribunal Superior Eleitoral passíveis de incorporação ao texto-base das minutas;

II - decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que impactem as normas constantes das resoluções;

III - informações relativas a estudos em andamento no Tribunal Superior Eleitoral com possível impacto sobre as resoluções;

IV - proposições extraídas de procedimentos SEI sobre os temas regulamentados;

V - contribuições coletadas no balanço das eleições elaborado pelas comissões e pelos grupos de trabalho técnicos instituídos para as eleições de 2022 e para 2024;

VI - contribuições coletadas nos relatórios das missões de observação eleitoral e das entidades fiscalizadoras que atuaram nas eleições de 2022 e 2024;

VII - informações relativas ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral e às tratativas junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD com possível impacto sobre as resoluções;

VIII - modificações introduzidas na legislação eleitoral entre a data da aprovação das resoluções em 2024 e um ano antes das eleições gerais de 2026.

§ 2º Será feita a disponibilização de informações de que trata este artigo pela:

I - Assessoria Consultiva (ASSEC), no caso dos incisos I a IV e VIII;

II - Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL), no caso dos incisos IV a VI;

III - Secretaria-Geral da Presidência (SPR), no caso do inciso VIII.

Art. 7º Os membros do GT-Normas poderão, para o desempenho de suas atividades, solicitar a contribuição de servidores dos Tribunais Eleitorais ou de grupos de trabalho constituídos e designar reuniões temáticas.

§1º A participação de servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, em caso de reunião presencial, será solicitada por ofício ao Diretor-Geral respectivo e se dará em caráter de colaboração, dispensada a nomeação em portaria do Tribunal Superior Eleitoral.

§2º Em caso de inviabilidade da participação do servidor, caberá ao GT-Normas indicar substituto, podendo ser de Tribunal Regional Eleitoral.

§3º As reuniões temáticas designadas serão informadas com antecedência ao Gabinete do Ministro Relator das instruções, para que possa ele, a seu critério, estabelecer a forma de participar das discussões e apresentar diretrizes sobre as matérias tratadas.

Art. 8º A AGEL, em conjunto com a ASSEC, de acordo com as respectivas competências:

I - entregará o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações à Secretaria Geral da Presidência, ao Gabinete do Ministro Relator e à Secretaria do Tribunal;

II - acompanhará as atividades programadas;

III - adotará providências relativas às questões relacionadas com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhará as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas;

V - convocará reuniões com os membros do GT-Normas, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - dará publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII - formalizará a documentação onde serão registradas as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicará o desligamento ou a necessidade de substituição de componente do GT-Normas;

IX - manterá a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Ministro Relator e a Secretaria do Tribunal permanentemente informados sobre o andamento das atividades do GT-Normas.

Parágrafo único. Caberá à AGEL, pela experiência técnica, a indicação dos responsáveis, dentre os componentes do grupo de trabalho, pela revisão ou elaboração das minutas das normas a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria, submetendo os trabalhos desenvolvidos à Assessoria Consultiva da Presidência - ASSEC, de acordo com o cronograma de que trata o inciso I do caput deste artigo.

Art. 9º Os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos serão encaminhados por procedimento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. A cada resolução será atribuído um procedimento único, associado a um procedimento principal, que centralizará os demais.

Art. 10. O GT-Normas será composto necessariamente:

I - por um representante do Gabinete da Ministra Presidente;

II - por representantes do Gabinete do Ministro Relator;

III - por representantes da ASSEC e da AGEL;

IV - por representantes das unidades do Tribunal Superior Eleitoral cujas atribuições se relacionam ao conteúdo das resoluções;

V - por representante da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID);

VI - por representante da Comissão de Igualdade Racial;

VII - por representante do Observatório dos Direitos Políticos da Mulher;

VIII - por representante do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral; e

IX - por responsável pela interlocução entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Autoridade Nacional de Proteção dos Dados (ANPD).

§ 1º Incumbirá às pessoas indicadas nos incisos IV a IX deste artigo, além das proposições temáticas nos temas que lhes forem designados, zelar pela conformidade do texto-base às ações institucionais sob sua coordenação.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos V a VII serão indicados pelos membros de cada qual dos órgãos

§ 3º Os nomes dos representantes a que se refere o caput deste artigo constam do Anexo desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

PRESIDENTE

ANEXO

(a que se refere o art. 10, § 2º, da Portaria-TSE nº de 15 de dezembro de 2025)

Integrantes do GT-Normas Eleições Gerais de 2026:

1. Representante do Gabinete da Presidência (Gab-Pres): Doutor Júlio Ferreira de Andrade;

2. Secretaria-Geral da Presidência (SPR): Desembargadora Andréa Pachá;

3. Gabinete do Ministro Relator, Vice-Presidente (Gab-MNM): Doutor William Akerman Gomes, Doutor Murilo Salmito Noleto; Doutor Leonardo Hernandez Santos Soares;

3. Assessoria Consultiva (ASSEC): Doutora Ariadne Antônia Tito da Costa Noleto (Coordenadora Jurídica) e Doutora Irene Barros da Costa;

4. Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL): Doutora Sandra Maria Petri Damiani (coordenadora técnica), Lílian de Mesquita Silva e Carlos Antônio Sampaio de Melo;

5. Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA): Ademar Costa Shiraishi;

6. Secretaria Judiciária (SJD): Bruney Guimarães Brum e Daniel Vasconcelos Borges Netto;

7. Secretaria de Tecnologia da Informação (STI): Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; Alberto Araújo Cavalcanti Neto;

8. Secretaria de Gestão da Informação (SGIC): Gabriel Menezes Figueiredo;

9. Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AED): Doutora Tatiane da Costa Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 15.12.2025, p. 149-152.

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