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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 265, DE 28 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a estrutura dos Gabinetes de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com o disposto nos anexos II, IV e V da Resolução TSE n. 23.272, de 26 de maio de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Os Gabinetes de Ministros terão a seguinte estrutura:

I - um cargo em comissão de Assessor-Chefe III (CJ-3);

II - um cargo em comissão de Assessor II (CJ-2);

III - três cargos em comissão de Assessor I (CJ-1);

IV - oito funções comissionadas de Assistente VI (FC-6);

V - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4);

VI - duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3); e

VII - duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1).

Art. 2º O Gabinete do Ministro Vice-Presidente terá a seguinte estrutura:

I - um cargo em comissão de Assessor-Chefe III (CJ-3);

II - dois cargos em comissão de Assessor II (CJ-2);

III - dois cargos em comissão de Assessor I (CJ-1);

IV - oito funções comissionadas de Assistente VI (FC-6);

V - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4);

VI - duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3); e

VII - duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1).

Art. 3º A força de trabalho dos Gabinetes de Ministros e do Gabinete do Ministro Vice-Presidente não excederá, respectivamente, a 18 servidores.

§ 1º Serão considerados para o limite previsto neste artigo os servidores removidos, requisitados, em exercício provisório e os sem vínculos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 4º Cada Gabinete contará, ainda, com até:

I - duas vagas de estágio de nível superior;

II - três postos de Técnico em Secretariado Nível III;

III - dois postos de Assistente Administrativo;

IV - dois postos de Revisor de Texto; e

V - dois postos de Condutor de Veículo Oficial.

Art. 5º O acompanhamento e a manutenção dos quantitativos especificados nos arts. 1º, 2º e 4º competem:

I - à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos casos dos arts. 1º e 2º e do inciso I do art. 4º;

II - à Secretaria de Administração, no caso dos incisos II, III e V do art. 4º; e

III - à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, no caso do inciso IV do art. 4º.

§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá promover as adequações por processos seletivos.

§ 2º O quantitativo de colaboradores terceirizados poderá ser reduzido em função de cortes orçamentários.

§ 3º Os Gabinetes deverão, nos casos de colaboradores terceirizados, observar estritamente as cláusulas contratuais, informando aos respectivos fiscais quaisquer irregularidades.

Art. 6º Durante o período eleitoral, os Gabinetes terão prioridade sobre as outras unidades do Tribunal para fins de lotação de servidores, até que se complete o quantitativo previsto nos arts. 1º e 2º.

Art. 7º É vedada a mudança de lotação durante o período eleitoral, exceto:

I - quando houver preenchimento imediato da vaga;

II - quando houver anuência do titular da unidade; ou

III - para exercer cargo em comissão ou função de confiança de hierarquia igual ou superior àquela porventura exercida pelo servidor.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, caso o servidor indicado esteja envolvido em projeto ou atividade específica, poderá ser fixado prazo de até 15 dias para a conclusão ou repasse do conhecimento, após a nomeação ou a designação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria TSE nº 1.083 de 24 de outubro de 2016.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NUNES MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 89, de 3.6.2026, p. 551-552.

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