Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 265, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a estrutura dos Gabinetes de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com o disposto nos anexos II, IV e V da Resolução TSE n. 23.272, de 26 de maio de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Os Gabinetes de Ministros terão a seguinte estrutura:
I - um cargo em comissão de Assessor-Chefe III (CJ-3);
II - um cargo em comissão de Assessor II (CJ-2);
III - três cargos em comissão de Assessor I (CJ-1);
IV - oito funções comissionadas de Assistente VI (FC-6);
V - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4);
VI - duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3); e
VII - duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1).
Art. 2º O Gabinete do Ministro Vice-Presidente terá a seguinte estrutura:
I - um cargo em comissão de Assessor-Chefe III (CJ-3);
II - dois cargos em comissão de Assessor II (CJ-2);
III - dois cargos em comissão de Assessor I (CJ-1);
IV - oito funções comissionadas de Assistente VI (FC-6);
V - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4);
VI - duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3); e
VII - duas funções comissionadas de Assistente I (FC-1).
Art. 3º A força de trabalho dos Gabinetes de Ministros e do Gabinete do Ministro Vice-Presidente não excederá, respectivamente, a 18 servidores.
§ 1º Serão considerados para o limite previsto neste artigo os servidores removidos, requisitados, em exercício provisório e os sem vínculos ocupantes de cargo em comissão.
Art. 4º Cada Gabinete contará, ainda, com até:
I - duas vagas de estágio de nível superior;
II - três postos de Técnico em Secretariado Nível III;
III - dois postos de Assistente Administrativo;
IV - dois postos de Revisor de Texto; e
V - dois postos de Condutor de Veículo Oficial.
Art. 5º O acompanhamento e a manutenção dos quantitativos especificados nos arts. 1º, 2º e 4º competem:
I - à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos casos dos arts. 1º e 2º e do inciso I do art. 4º;
II - à Secretaria de Administração, no caso dos incisos II, III e V do art. 4º; e
III - à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, no caso do inciso IV do art. 4º.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá promover as adequações por processos seletivos.
§ 2º O quantitativo de colaboradores terceirizados poderá ser reduzido em função de cortes orçamentários.
§ 3º Os Gabinetes deverão, nos casos de colaboradores terceirizados, observar estritamente as cláusulas contratuais, informando aos respectivos fiscais quaisquer irregularidades.
Art. 6º Durante o período eleitoral, os Gabinetes terão prioridade sobre as outras unidades do Tribunal para fins de lotação de servidores, até que se complete o quantitativo previsto nos arts. 1º e 2º.
Art. 7º É vedada a mudança de lotação durante o período eleitoral, exceto:
I - quando houver preenchimento imediato da vaga;
II - quando houver anuência do titular da unidade; ou
III - para exercer cargo em comissão ou função de confiança de hierarquia igual ou superior àquela porventura exercida pelo servidor.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, caso o servidor indicado esteja envolvido em projeto ou atividade específica, poderá ser fixado prazo de até 15 dias para a conclusão ou repasse do conhecimento, após a nomeação ou a designação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria TSE nº 1.083 de 24 de outubro de 2016.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NUNES MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 89, de 3.6.2026, p. 551-552.
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