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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 274, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Institui a relação de sistemas essenciais do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre sua atualização.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança dos ativos e serviços de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD), especialmente em seu art. 32, § 2º, no que se refere à adoção de providências relacionadas à continuidade dos serviços essenciais de TIC, em consonância com as boas práticas de governança, gestão de riscos e continuidade do negócio;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos sistemas cuja indisponibilidade possa causar impacto relevante à prestação jurisdicional, à atividade administrativa, à execução das políticas institucionais e à continuidade dos serviços do Tribunal;

CONSIDERANDO as boas práticas de continuidade do negócio, segundo as quais a definição prévia de sistemas essenciais é medida necessária para a priorização das atividades de tecnologia da informação, especialmente em situações de contingência, incidentes graves, desastres ou necessidade de restabelecimento de serviços;

CONSIDERANDO a criticidade operacional, o impacto institucional, a segurança da informação, a continuidade dos serviços e a aderência às políticas públicas como elementos relevantes para a definição de sistemas essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência de conferir maior flexibilidade e celeridade à atualização da relação de sistemas essenciais, sem prejuízo da formalidade e do controle administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a relação de sistemas essenciais, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se sistemas essenciais aqueles cuja indisponibilidade, degradação ou comprometimento possa acarretar impacto relevante:

I - ao cumprimento da missão institucional do Tribunal Superior Eleitoral;

II - à continuidade de processos de negócio críticos;

III - à prestação de serviços eleitorais, jurisdicionais ou administrativos;

IV - à segurança da informação; ou

V - à observância de obrigações legais, normativas ou estratégicas.

Art. 3º A relação de sistemas essenciais servirá de referência para:

I - a priorização das atividades de tecnologia da informação e comunicação;

II - o tratamento de incidentes e a recuperação de serviços;

III - ações de continuidade do negócio e de continuidade de serviços de TI;

IV - o planejamento de medidas de proteção, contingência e restabelecimento; e

V - outras iniciativas de governança, gestão de riscos e segurança da informação.

Art. 4º As unidades técnicas e gestoras dos sistemas relacionados no Anexo deverão observar, no âmbito de suas competências, a necessidade de apoio à sua manutenção, evolução, disponibilidade e restabelecimento, em articulação com as unidades responsáveis pela infraestrutura, segurança, sustentação e desenvolvimento.

Art. 5º A relação de sistemas essenciais será revisada periodicamente, ou sempre que necessário, em razão de alteração de criticidade, impacto institucional, evolução tecnológica, mudança normativa ou atualização dos processos de negócio do Tribunal.

§ 1º As atualizações da referida relação de sistemas essenciais serão aprovadas mediante apostilamento pelo Diretor-Geral.

§ 2º O apostilamento de que trata o § 1º poderá promover inclusões, exclusões, ajustes de denominação e alterações de vinculação relativas à Coordenadoria, à Unidade Técnica e à Unidade Gestora.

Art. 6º Caberá à Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI), observados o rito e a competência definidos na norma que disciplina o seu funcionamento., propor, instruir e manter atualizada a relação de sistemas essenciais, com apoio das áreas técnicas e gestoras envolvidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

ANEXO

Relação de Sistemas Essenciais do Tribunal Superior Eleitoral

Sistema Coordenadoria Unidade Técnica Unidade Gestora
ABIS COAI SEIBIO AGI
BDICN COAI SEIBIO AGI
ETR COAI SEIBIO AGI
ICN-API COAI SEIBIO AGI
ComCorp COAI SINAPS STI
RHSSO-AUTENTICAJE COAI SINAPS STI
RHSSO-LOGIN COAI SINAPS STI
PJEINTEGRACAO COPP  NATPJE  ASPJE
SPCE - Projeto COPP SAOPE  ASEPA
SPCA - Projeto COPP SAOPE  ASEPA
SICO - Projeto COPP SAOPE  ASEPA
SRO COPP SAOPE  ASEPA
PDPJ-Br COPP SESIP ASPJE
ACEITUS2  COTEL SEUE STI
LOGUSWEB  COTEL SEUE STI
ECOURNA  COTEL  SEVIN  AGEL
ARTEMIS CSADM CSADM  STI
DEMING CSADM CSADM  STI
eSocial - JE CSADM CSADM SGP
JE-PESSOAS-FERIAS CSADM CSADM  CSADM
PortalJE CSADM CSADM  SECOM
SGRH CSADM CSADM SGP
HE CSELE CSELE SJD
SIEL EXTERNO CSELE CSELE CGE
ATENDIMENTO BIOMÉTRICO CSELE SECAD  SMG
CAD API CSELE SECAD CGE
CAD Interno API CSELE SECAD CGE
CAD-TSE CSELE SECAD CGE
ELO CSELE SECAD CGE
Justifica CSELE SECAD CGE
ONI CSELE SECAD STI
Título Net CSELE SECAD CGE
BemNaFoto CSELE SECINP AGEL
CAND CSELE SECINP  SJD
CANDEX CSELE SECINP  SJD
PESQELE CSELE SECINP  SJD
SECINP-INTEGRACAO CSELE SECINP STI
CFE CSELE SEINT AGEL
FILIA CSELE SEINT SJD
SGIP CSELE SEINT SJD
Simon CSELE SEINT AGEL
Divulgação CSELE SETOT AGEL
Ecotot CSELE SETOT AGEL
SAT CSELE SETOT AGEL
Intercad  SECAD CSELE AGEL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 10.6.2026, p. 355-357.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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