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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 295, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para os estudos preparatórios que irão subsidiar a edição de ato normativo sobre a disciplina de uso de redes sociais por servidores e colaboradores de toda Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT encarregado da coleta de contribuições que irão subsidiar a edição de ato normativo pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE sobre a disciplina de uso das redes sociais por servidores e colaboradores de toda Justiça Eleitoral.

Art. 2º O normativo a ser criado estabelecerá diretrizes voltadas à preservação da imparcialidade, da imagem institucional, da confiança pública e da integridade do processo eleitoral.

Art. 3º São atribuições do GT:

I - analisar normas, precedentes e boas práticas relativas à atuação de agentes públicos em redes sociais, especialmente no âmbito do Poder Judiciário;

II - propor diretrizes específicas para disciplinar condutas em ambientes digitais;

III - elaborar sugestão de minuta de normativo contendo regras claras, objetivas e aplicáveis a todas e todos que compõem a Justiça Eleitoral;

IV - apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instituição; e

V - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - SPR/TSE o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do TSE;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à SPR/TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar à SPR/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do Grupo de Trabalho; e

XI - encaminhar à SPR/TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O GT poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do Grupo de Trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 7º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Mércia Giselle dos Santos Oliveira - CPEPD/TSE, que será a Coordenadora;

II - Tatiana Cochlar da Silva Araujo - Secom/TSE;

III - Isabel Cristina Fernandes de Carvalho - Secom/TSE;

VI - Danielle de Oliveira Cavaignac - TRE/MA;

V - Gustavo Tenório Pinheiro - TRE/ES;

VI - Fernanda Diniz - TRE/SP; e

VII - Rafael Silveira da Silva - TRE/SC.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá vigência até 31 dezembro de 2026.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 26.6.2026, p. 216-218.

Gestor responsável

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