
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.
O Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o ano de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2006.
FEVEREIRO/2006
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 20/2 |
Autorização da CRE para processamento | 21 e 22/2 |
Identificação das irregularidades | 24/2 a 2/3 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 3 a 13/3 |
Identificação das duplicidades de filiação | 14 a 20/3 |
JUNHO/2006
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 26/6 |
Autorização da CRE para processamento | 27 e 28/6 |
Identificação das irregularidades | 30/6 a 6/7 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 7 a 17/7 |
Identificação das duplicidades de filiação | 18 a 24/7 |
AGOSTO/2006
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 25/8 |
Autorização da CRE para processamento | 28 e 29/8 |
Identificação das irregularidades | 31/8 a 6/9 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 8 a 18/9 |
Identificação das duplicidades de filiação | 19 a 25/9 |
DEZEMBRO/2006
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 22/12 |
Autorização da CRE para processamento | 26 e 27/12 |
Identificação das irregularidades | 29/12 a 4/1/2007 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 5 a 15/1/2007 |
Identificação das duplicidades de filiação | 16 a 22/1/2007 |
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 34, Seção 1, de 16.2.2006, p. 78.
*Vide Provimento nº 4 - CGE/2006, que alterou o cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.