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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.

O Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o ano de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 9 de fevereiro de 2006.

FEVEREIRO/2006

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 20/2
Autorização da CRE para processamento 21 e 22/2
Identificação das irregularidades 24/2 a 2/3
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 3 a 13/3
Identificação das duplicidades de filiação 14 a 20/3

JUNHO/2006

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 26/6
Autorização da CRE para processamento 27 e 28/6
Identificação das irregularidades 30/6 a 6/7
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 17/7
Identificação das duplicidades de filiação 18 a 24/7

AGOSTO/2006

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 25/8
Autorização da CRE para processamento  28 e 29/8
Identificação das irregularidades 31/8 a 6/9
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 8 a 18/9
Identificação das duplicidades de filiação 19 a 25/9

DEZEMBRO/2006

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 22/12
Autorização da CRE para processamento  26 e 27/12
Identificação das irregularidades  29/12 a 4/1/2007
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 5 a 15/1/2007
Identificação das duplicidades de filiação 16 a 22/1/2007

*Vide Provimento nº 4 - CGE/2006, que alterou o cronograma de processamento de listas especiais para o ano de 2006.

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