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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 1º DE JULHO DE 2008

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2008.

O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o segundo semestre do ano de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º O cadastramento de “DE-PARA” ficará suspenso no período de 19.12.2008 a 23.1.2009, exceção feita às movimentações do tipo 5.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, de julho de 2008.

Ministro ARI PARGENDLER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Anexo do Provimento nº 8/2008-CGE

AGOSTO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 25/8
Autorização da CRE para processamento 26 e 27/8
Identificação das irregularidades 29/8 a 4/9
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 5 a 15/9
Identificação das duplicidades de filiação 16 a 22/9

DEZEMBRO/2008

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 15/12
Autorização da CRE para processamento 16 e 17/12
Identificação das irregularidades 19/12 a 26/12
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 16/1
Identificação das duplicidades de filiação 17 a 23/1

Este texto não substitui o publicado noDJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 8.

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