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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 22 - CGE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.)

Revoga o Provimento nº 13-CGE, de 20 de novembro de 2001.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 90 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14.10.2003, e 2º, IX, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, considerando a implementação do Módulo Revisor no Sistema Elo que contempla o suprimento de informações necessárias ao acompanhamento de revisões de eleitorado; considerando a decisão exarada nos autos do Processo nº 10.449/2008-CGE, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 13-CGE , de 20 de novembro de 2001.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 23.12.2013, p. 2.

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