
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.313, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
MULTAS ELEITORAIS. INFRAÇÕES PRATICADAS EM 1996 E 1998. ANISTIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSOS A SEREM RETIRADOS DO MONTANTE DAS MULTAS ARRECADADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL E DESTINADAS AO FUNDO PARTIDÁRIO OU DO MONTANTE DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO FUNDO.
Pedido deferido.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Nelson Jobim. Presentes os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Sálvio de Figueiredo, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Paulo da Rocha Campos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 5 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, Seção 1, de 7.2.2003, p. 133.