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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.781, DE 27 DE MAIO DE 2004

CONSULTA. AMAB. JUÍZES DE DIREITO EXERCENDO FUNÇÕES DE JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA OU DE JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACUMULAÇÃO DESSAS FUNÇÕES COM A JURISDIÇÃO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSIÇÃO NA LISTA DE ANTIGUIDADE.
1. Juiz de direito no exercício de funções administrativas em Tribunal de Justiça não pode exercer, cumulativamente, a jurisdição eleitoral, pois esta precede e tem prevalência sobre qualquer outra atividade.
2. Tribunal de Justiça pode escolher, para compor Tribunal Regional Eleitoral, na vaga reservada aos juízes de direito, juiz que esteja exercendo, cumulativamente com a jurisdição comum, a função de juiz auxiliar da Corregedoria ou de juiz assessor da presidência. Entretanto, o escolhido deve afastar-se das funções administrativas para assumir a vaga no TRE.
3. O juiz mais antigo, quando em exercício da função de juiz auxiliar da Corregedoria ou de juiz assessor da Presidência de Tribunal de Justiça, mantém a sua colocação na lista de antiguidade para efeitos de futura investidura na jurisdição eleitoral.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 27 de maio de 2004.

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