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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.799, DE 3 DE JUNHO DE 2004

CONSULTA. PREFEITO. RENÚNCIA. ELEIÇÃO INDIRETA. PARENTE. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE.
- Não há impedimento para que sucessor de prefeito, eleito indiretamente, concorra à reeleição, desde que o mandato não seja fruto de reeleição.
- Na jurisdição do titular, a elegibilidade de parente de prefeito para o mesmo cargo depende de renúncia daquele, nos seis meses que antecedem o pleito, e que o mandato atual não seja fruto de reeleição.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de junho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 127, Seção 1, de 5.7.2004, p. 3.

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