
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.872, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Petição. Multas eleitorais. Anistia. Restituição regulamentada pela Resolução-TSE nº 21.313/2002. Correção monetária. Incidência. A anistia implica a extinção da penalidade. O anistiado se coloca na mesma situação de quem pagou indevidamente. A devolução deve ser integral, considerando-se a correção monetária, desde a data do recolhimento indevido, e o principal, já devolvido. Procedimento de atualização determinado. Pedido deferido, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 5 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 168, Seção 1, de 31.8.2004, p. 75.