
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.919, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. PRIORIDADE. PERÍODO ELEITORAL. AFASTAMENTO. JUSTIÇA COMUM. MEMBRO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PERÍODO. DISCIPLINA LEGAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS APROVADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais, inclusive dos que exerçam a Presidência e a Vice-Presidência, das funções pertinentes aos cargos efetivos deverá observar os limites temporais fixados na Lei Eleitoral (art. 94), sem prejuízo do julgamento prioritário dos processos de habeas corpus e mandado de segurança. Necessidade, na espécie, de adequação dos prazos anteriormente fixados para os afastamentos já autorizados, consoante as normas específicas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder às indagações do TRE/SP, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Pre- sentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos, e e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 206, Seção 1, de 26.10.2004, p. 73.