
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.943, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
Prestação de contas anual. Exercício financeiro de 2003. Partido dos Aposentados da Nação (PAN).
Irregularidades não sanadas. Inércia do Partido.
Desaprovadas.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar as contas do PAN, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 18 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 208, Seção 1, de 28.10.2004, p. 128.