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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.752, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO. LEGITIMIDADE. ELEIÇÕES 2008. PROVIMENTO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ORIENTAÇÕES E MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO EXERCÍCIO DO VOTO. PRAZOS. CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL.

REFERENDO PELO PLENÁRIO.

1. Fixação de prazos para execução de procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral, estabelecidos em conformidade com o respectivo cronograma operacional, homologado pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (GESCADE), cuja observância se impõe como forma de assegurar a realização, em tempo hábil, dos procedimentos de auditoria dos bancos de dados, necessários à alimentação das urnas eletrônicas e à impressão das folhas de votação.

2. Orientações, aprovadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, quanto a rotinas e procedimentos a serem adotados pelas zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais durante o período de suspensão do alistamento, referendadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar o provimento nº 3/2008-CGE, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, Vice-ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 3 de abril de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 002, de 18.4.2008, p. 3.