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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.792, DE 13 DE MAIO DE 2008.

CONSULTA. VICE-PREFEITO REELEITO. NOVA CANDIDATURA. PREFEITO. POSSIBILIDADE.

1. O vice-prefeito reeleito pode candidatar-se, uma única vez, ao cargo de prefeito na eleição subseqüente.

2. Precedentes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à primeira indagação e em não conhecer da segunda e terceira, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani.e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 5.6.2008, p. 51.

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