Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.859, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Consulta. Município. Prefeito. Candidato a reeleição. Possibilidade. Realização. Evento municipal. Distribuição. Camisetas. Logomarca. Administração. Período. Anterior. Início. Propaganda eleitoral. Questionamento. Não-conhecimento.

 - Este Tribunal Superior já assentou que não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas, o que inviabiliza o enfrentamento da questão trazida pelo consulente.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

 Brasília, 17 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 4.7.2008, p. 10.