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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Anexo III da Resolução-TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, com referência aos títulos e aos valores de custos totais estimados estabelecidos para os grupos de priorização de obras.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, bem como o art. 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Os grupos de priorização de obras previstos no Anexo III da Resolução-TSE nº 23.544 , de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar conforme o Anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2019.

MINISTRA ROSA WEBER RELATORA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 2.12.2019, p. 46-47.