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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.762, DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera a Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e a Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral; altera parcialmente a sua estrutura orgânica e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a redação do inciso II do art. 6º passa a ser a seguinte:

"II - hierarquização das unidades de linha em, no máximo, três níveis - secretaria ou diretoria, coordenadoria e seção -, com vistas a aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas em redes de órgãos de alto desempenho;"

II - a redação do inciso VI do art. 6º passa a ser a seguinte:

"VI - autonomia às unidades hierárquicas - secretaria ou diretoria, assessoria, coordenadoria, seção, gabinete e núcleo - para a proposição e atingimento de metas;"

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I - extinção da Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria-Geral da Presidência;

II - criação da Diretoria de Assuntos Internacionais, vinculada à Presidência do Tribunal;

III - extinção da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, da Secretaria do Tribunal, e de suas unidades vinculadas;

IV - criação da Diretoria de Assuntos Estratégicos, vinculada à Presidência do Tribunal;

V - criação da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental, na Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal;

VI - criação da Seção de Gestão Estratégica e Governança, na Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental, da Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal;

VII - criação da Seção de Gestão Socioambiental na Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental, da Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal;

VIII - criação da Coordenadoria de Modernização, na Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal;

IX - criação da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor, na Coordenadoria de Modernização, da Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal;

X - criação da Seção de Dados Estratégicos Gerenciais, na Coordenadoria de Modernização, da Diretoria de Assuntos Estratégicos, da Presidência do Tribunal.

Art. 3º Ficam transformados os 8 (oito) cargos em comissão, nível CJ-3, criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, em: 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, de Assessor III, 2 (dois) cargos em comissão, nível CJ-3, de Diretor, 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-2, de Assessor II, e 11 (onze) cargos em comissão, nível CJ-1, de Assessor I; e extintos 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, de Assessor-Chefe, e 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, de Secretário, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.

Art. 4º O organograma do Tribunal é o constante do Anexo II desta resolução.

Art. 5º Os cargos em comissão (CJ), escalonados de CJ-1 a CJ-4, e as funções comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-6, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência, na forma do Anexo III desta resolução.

Art. 6º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as constantes dos Anexos IV e V.

Art. 7º O art. 1º da Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 3º, renumerando-se o atual § 1º-A para § 2º:

"Art. 1º ................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º A função de juiz-ouvidor será desempenhada obrigatoriamente por um dos magistrados auxiliares da Presidência;

§ 3º Poderão ser designados, pela Presidência, juízes auxiliares para exercer as atividades de Secretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência, de Assessor-Chefe do Gabinete da Presidência, de Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, de titular da Secretaria de Auditoria do Tribunal e de outras unidades vinculadas à Presidência, sem prejuízo do quantitativo previsto no caput."

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 29.5.2026, p. 186-189.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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