Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.764, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral; altera a sua estrutura orgânica; e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e em observância ao inciso II do art. 23 do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:
I - criação da Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
II - criação da Seção de Operação Cibernética na Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
III - criação da Seção de Acompanhamento Cibernético na Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
IV - criação da Seção de Tecnologia de Nuvem Computacional na Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
V - criação da Seção de Gestão Integrada de Contratações na Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
VI - criação do Núcleo Estratégico de Metodologias e Projetos na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
VII - remanejamento da Seção de Defesa Cibernética da Coordenadoria de Infraestrutura de TI para a Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
VIII - alteração da denominação da Seção de Suporte Operacional da Coordenadoria de Infraestrutura de TI para Seção de Gerenciamento de Redes, e remanejamento para a Coordenadoria de Segurança Cibernética e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
IX - remanejamento da Seção de Inovação e Apoio à Produção de Software da Coordenadoria de Arquitetura, Identificação e Inovação para a Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
X - extinção do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
XI - extinção do Núcleo de Apoio Técnico às Contratações de Infraestrutura da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
XII - extinção do Núcleo Estratégico de Gestão de Portifólio e Compliance da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
XIII - extinção da Seção de Atenção Fisioterapêutica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
XIV - criação da Seção de Saúde Ocupacional na Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
XV - criação do Núcleo de Segurança de Autoridades na Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal;
XVI - remanejamento da Seção de Transporte da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística, da Secretaria de Administração, para a Coordenadoria de Policiamento Orgânico, da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, Nível CJ-2, e 3 (três) cargos em comissão de Chefe de Núcleo III, Nível CJ-1; e extintos 3 (três) cargos em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.
Art. 3º Ficam transformadas 2 (duas) funções comissionadas, Nível FC-6, de Assistente VI; 1 (uma) função comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6; 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5; 1 (uma) função comissionada de Assistente V, Nível FC-5; 1 (uma) função comissionada de Assistente III, Nível FC-3; 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II, Nível FC-2; e 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1; em 4 (quatro) funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6; 1 (uma) função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6; 1 (uma) função comissionada de Assistente V, Nível FC-5; e 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente IV, Nível FC-4, nos termos do Quadro de Transformação, do Anexo I.
Art. 4º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral são as constantes dos Anexos II e III.
Art. 5º O organograma do Tribunal é o constante do Anexo IV desta resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 3.7.2026, p. 1-4.
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