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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.765, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a Resolução nº 23.523/TSE, de 27 de junho de 2017, para determinar as diretrizes aplicáveis às requisições de servidores pela Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a necessidade de determinar as diretrizes aplicáveis ao instituto da requisição, no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 23.523/TSE, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................

§ 1º A requisição constitui instrumento irrecusável destinado a assegurar o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral, observadas as disposições do Código Eleitoral, da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e desta Resolução.

§ 2º A aplicação desta Resolução observará, especialmente, o disposto nos arts. 23, XVI, e 365 do Código Eleitoral, segundo os quais compete aos tribunais eleitorais requisitar servidores quando o exigir o acúmulo ocasional de serviço de suas secretarias, preferindo o serviço eleitoral, de caráter obrigatório, a qualquer outro.

§ 3º Em anos eleitorais ou em situações excepcionais devidamente justificadas de acúmulo extraordinário de serviço, o tribunal eleitoral poderá adotar medidas destinadas à recomposição temporária de sua força de trabalho, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

§ 4º Na hipótese de descumprimento da requisição, o tribunal eleitoral competente poderá adotar as providências institucionais e administrativas cabíveis para resguardar o regular funcionamento da Justiça Eleitoral." (NR)

"Art. 2º ...............................................................

...........................................................................

§ 3º A exceção prevista no inciso I do § 1º aplica-se à hipótese de requisição destinada à nomeação para cargo em comissão com vistas ao atendimento de acúmulo ocasional ou extraordinário de serviço no Tribunal Superior Eleitoral." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 6.7.2026, p. 1-4.

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