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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.772, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Altera o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.385, de 16 de agosto de 2012, para disciplinar a definição da data de realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais e gerais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e constitucionais, e considerando a necessidade de assegurar a fluidez e a segurança do processo de votação,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução-TSE nº 23.385, de 16 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A consulta popular a que se refere esta Resolução realizar-se-á, por sufrágio universal e voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório, observadas, conforme o pleito com o qual coincidir, as seguintes regras:

I - nas eleições municipais, será realizada no primeiro turno; e

II - nas eleições gerais, o Tribunal Regional Eleitoral competente deverá submeter previamente a matéria à apreciação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá, após manifestação das unidades técnicas, sobre sua realização no primeiro ou no segundo turno." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 14.8.2026, p. 449-452.

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