Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019.

Para a eleição geral de 2020 o valor do FEFC é de R$ 2.034.954.824, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2020, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º .

Os valores das cotas individuais de cada partido foram apurados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pelo Plenário do TSE, no Processo Administrativo nº 0600628-33.2020.6.00.0000.

O cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.

A divisão do fundo obedeceu aos seguintes critérios:

* 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
* 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
* 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
* 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Consulte aqui o cálculo de distribuição do FEFC e os detalhes da divisão:

Cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (formato ZIP)

Clique aqui para ver mais detalhes sobre a divisão

Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º .

A disponibilização dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos foi regulamentada pelo TSE na Resolução nº 23.605/2020 , nos termos do Art. 6º, atualizado pela Resolução-TSE nº 23.624/2020:

Art. 6 Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º).  ( Vide, para as Eleições de 2020, art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 23.624/2020 )

(...)

§ 4º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado de:

I - ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em Cartório ou certificação digital;

II - prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e

III - indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do FEFC.

Critérios fixados pelos partidos para distribuição do FEFC aos seus candidatos

A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º , dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.

A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados , à exceção do destaque da cota de gênero.

Na tabela a seguir, são apresentados os critérios fixados pelas agremiações partidárias para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos, encaminhados ao TSE:

Partido

Valor Total do FEFC

Critérios de distribuição

PT

R$         201.297.516,62

Inteiro teor (formato PDF)

PSL

R$         199.442.419,81

Inteiro teor (formato PDF)

MDB (PMDB)

R$         148.253.393,14

Inteiro teor (formato PDF)

PP

R$         140.669.215,02

Inteiro teor (formato PDF)

PSD

R$         138.872.223,52

Inteiro teor (formato PDF)
Inteiro teor (formato PDF)
Inteiro teor retificação (formato PDF)

PSDB

R$         130.452.061,58

Inteiro teor (formato PDF)

DEM

R$         120.810.759,08

Inteiro teor (formato PDF)

PL (PR)

R$         117.621.670,45

Inteiro teor (formato PDF)

PSB

R$         109.545.178,16

Inteiro teor (formato PDF)

PDT

R$         103.314.544,11

Inteiro teor (formato PDF)

REPUBLICANOS (PRB)

R$         100.632.561,34

Inteiro teor (formato PDF)

PODE

R$           77.968.130,80

Inteiro teor (formato PDF)

PTB

R$           46.658.777,07

Inteiro teor (formato PDF)

SOLIDARIEDADE

R$           46.037.917,83

Inteiro teor (formato PDF)

PSOL

R$           40.634.516,50

Inteiro teor (formato PDF)

PROS

R$           37.187.846,96

Inteiro teor (formato PDF)

NOVO

R$           36.564.183,26

Devolução ao tesouro

CIDADANIA (PPS)

R$           35.824.724,42

Inteiro teor (formato PDF)

PATRIOTA

R$           35.139.355,52

Inteiro teor (formato PDF)

PSC

R$           33.239.786,22

Inteiro teor (formato PDF)

PC do B

R$           30.941.860,30

Inteiro teor (formato PDF)

REDE

R$           28.430.214,66

Inteiro teor (formato PDF)

AVANTE

R$           28.121.267,64

Inteiro teor (formato PDF)

PV

R$           20.498.922,01

Inteiro teor (formato PDF)

PTC

R$              9.498.596,58

Inteiro teor (formato PDF)

PMN

R$              5.872.173,76

Inteiro teor (formato PDF)

DC

R$              4.025.171,90

Inteiro teor (formato PDF)

PCB

R$              1.233.305,95

Inteiro teor (formato PDF)

PCO

R$              1.233.305,95

Inteiro teor (formato PDF)

PMB

R$              1.233.305,95

Inteiro teor (formato PDF)

PRTB

R$              1.233.305,95

Devolução ao tesouro

PSTU

R$              1.233.305,95

Inteiro teor (formato PDF)

UP

R$              1.233.305,95

Inteiro teor (formato PDF)

PHS

R$                                   -

-

PPL

R$                                   -

-

PRP

R$                                   -

-

R$     2.034.954.823,96