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Brasília, 17 de maio de 2012
11 de maio de 2012 - 12h21
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Certidão de filiação partidária

A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).

A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos
arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.

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